
Um delegado da Polícia Civil de Pernambuco processou por danos morais os advogados que pediram para o juiz da causa oficiar a corregedoria da corporação e o Ministério Público para avaliar se houve abuso de poder de seu grupo de investigadores.
O caso é o de uma apuração de crime de lavagem de dinheiro por meio de empresas de apostas. A investigação ganhou projeção por envolver a influenciadora Deolane Bezerra e o cantor Gusttavo Lima.
Os advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Igor Sant’Anna Tamasauskas e Davi Lafer Szuvarcfuter atuaram nesse caso na defesa de José André da Rocha Neto, dono da Vai de Bet, e de sua mulher, Aislla Sabrina Truta Henriques da Rocha.
O inquérito contra eles foi arquivado em janeiro, a pedido do MP de Pernambuco. Em fevereiro, a Polícia Civil pediu a reabertura com base em um relatório de inteligência financeira (RIF) do Coaf que indicou movimentação suspeita do casal.
Foi essa medida que levou os advogados a solicitar ao juízo da causa o envio de ofício à corregedoria e ao Ministério Público para avaliar a abertura de procedimento administrativo e criminal contra os integrantes da “força-tarefa” que investigava o caso.
A alegação foi de infração ética e crime de abuso de autoridade, pois os advogados sustentam que diligências contra seus clientes foram promovidas após o arquivamento do inquérito policial.
Um dos delegados que atuaram na investigação viu na medida uma tentativa de atingir sua imagem pessoal. Assim, processou os advogados pedindo indenização por danos morais.
A ação foi ajuizada no 21° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Recife, que marcou audiência preliminar de conciliação. Em decisão de terça-feira (15/4), porém, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o processo.
Delegado x advogados
Os advogados acionaram o STF alegando que a ação de indenização desrespeita a decisão da corte na ADI 1.127, que reconheceu a imunidade profissional do advogado como indispensável para o exercício da função.
Na decisão liminar, Mendonça entendeu que os patronos usaram via formal para pedir os procedimentos contra o grupo de investigadores, no exercício da profissão e em defesa de seus clientes.
Com isso, ele viu probabilidade do direito a permitir a suspensão da ação de indenização. O perigo da demora está presente no fato de a audiência inicial, de conciliação, estar marcada para data próxima.
“Não há informações, ao menos por ora, de que as manifestações dos reclamantes no exercício da profissão extrapolaram os limites legais, de modo a macular a garantia de inviolabilidade prevista no Estatuto da OAB e confirmada na ADI 1.127”, concluiu o ministro.
Do nada, o Coaf
Na petição inicial da ação de indenização, o delegado negou que tenha feito diligências contra pessoas cujo inquérito já estava arquivado.
Ele alegou que estava de férias em janeiro e que, ao voltar ao trabalho, em fevereiro, recebeu o documento do Coaf, enviado de ofício, indicando movimentações suspeitas que justificavam a reabertura das investigações.
Rcl 77.984
Processo 0007897-95.2025.8.17.8201
Inquérito 0137414-66.2024.8.17.2001