
Com base na recente mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto ao foro especial por prerrogativa de função (conhecido como foro privilegiado), a 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro declarou sua incompetência para julgar uma ação penal (e outras relacionadas) sobre um suposto esquema de corrupção durante a gestão de Sérgio Cabral no governo estadual. Com isso, o juiz Vitor Barbosa Valpuesta determinou o envio dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, que vai analisar sua competência.
A ação em questão tem 21 réus — agentes públicos e privados acusados de praticar corrupção ativa e passiva, fraudes em licitações, lavagem de capitais e outros crimes. Cabral é apontado como líder da organização, que teria atuado na área da saúde estadual. Ele não é réu nessa ação, mas, sim, em outra relacionada.
A defesa de um dos acusados mencionou a alteração do posicionamento do STF em casos de foro especial, estabelecida no último mês de março. Os ministros decidiram que a prerrogativa de foro deve ser mantida mesmo após a saída do cargo, em casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele.
Por isso, a advogada Fernanda Pereira alegou a incompetência da 3ª Vara para julgar o caso e solicitou o envio dos autos ao STJ. O Ministério Público Federal se manifestou de forma favorável ao pedido da defesa.
Valpuesta se baseou na decisão do STF e lembrou que, conforme a jurisprudência, quando há algum réu com foro especial e outros réus sem, prevalece a competência do tribunal no qual esse primeiro réu tem a prerrogativa de ser julgado. Tal tribunal deve analisar sua competência para julgamento conjunto e eventual separação de ações.
Assim, como o caso diz respeito a fatos supostamente ocorridos quando Cabral era chefe do Executivo do Rio de Janeiro, o caso foi enviado ao STJ, que é a corte competente para julgar governadores.
Na visão de Pereira, a decisão “demonstra respeito à ordem constitucional e reafirma o compromisso do Judiciário com a legalidade e a segurança jurídica”, além de reforçar “a necessidade de análise qualificada por órgão técnico de elevada autoridade e expertise”.
Processo: 0506921-16.2018.4.02.5101
FONTE: Conjur | FOTO: Reprodução