
O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou a Resolução n. 945/2025, dando nova redação a dispositivos da Resolução CJF n. 822/2023, que trata do pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV’s). As alterações em questão tratam de assuntos referentes à cessão de créditos, ao recolhimento de imposto de renda e PSS e à forma de incidência da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e da Custódia (Selic).
De acordo com o Grupo de Trabalho de Precatórios (GTPrec), as alterações referentes à cessão de crédito tiveram por objetivo uniformizar os procedimentos adotados pelas instituições financeiras, mesmo que homologadas antes da expedição dos precatórios e RPV’s, quanto ao recolhimento de PSS e de imposto de renda, em nome do beneficiário original e outras deduções, colocando-se os valores integralmente à disposição do juízo da execução.
No que tange às alterações referentes à aplicação da taxa referencial Selic durante o cálculo realizado pelo Tribunal na expedição de precatório, o objetivo foi uniformizar os procedimentos adotados pelas instituições financeiras nos casos de cessão de créditos, além de evitar a ocorrência de anatocismo em precatórios.
Por fim, cabe ressaltar que os efeitos das alterações introduzidas pela nova regulamentação (artigo 1º da Resolução 945/2025/CJF) têm efeitos a partir de 1º de abril, para as requisições de pequeno valor, e a partir de 3 de abril, para os precatórios.
Leia a íntegra da Resolução CJF n. 822/2023, já consolidada com todas as alterações.
FONTE: TRF-2 | FOTO: Pixabay