
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um internauta a indenizar por danos morais dois policiais militares em R$ 8 mil para cada um devido à publicação de postagens ofensivas aos membros da corporação em uma rede social de um grupo de aplicativo por mensagem.
Os policiais ajuizaram ação contra o autor das publicações pleiteando indenização por danos morais. Eles afirmam que abordaram o cidadão e fiscalizaram seu automóvel, aplicando-lhe apenas uma multa por andar com faróis apagados, pois não havia mais nada de errado na situação.
Entretanto, minutos depois da abordagem, o cidadão postou, em rede social, que foi abordado por policiais e conseguiu ser liberado após ofertar-lhes uma boa quantia em dinheiro. Por causa da publicação, os militares sofreram um processo administrativo.
O usuário das mídias sociais se defendeu sob o argumento de que fez somente uma brincadeira com a situação.
O argumento não convenceu a juíza Aline Gomes dos Santos Silva, da comarca de Teófilo Otoni, que entendeu ter ocorrido uma ofensa que, em público, imputou aos agentes públicos o crime de corrupção. A magistrada fixou a indenização por danos morais em R$12.500 para cada um dos policiais.
Diante da sentença, o cidadão levou a demanda ao Tribunal.
A relatora, desembargadora Mariangela Meyer, manteve a decisão, entretanto reduziu o valor da reparação pelos danos morais.
A magistrada considerou “inequívoca a ocorrência de danos morais quando o indivíduo tem sua honra e imagem associadas a postagens difamatórias e ofensivas, inclusive em perfis públicos”. Os desembargadores Claret de Morais e Jacqueline Calábria Albuquerque votaram de acordo com a relatora.
O processo transitou em julgado. Acesse o acórdão.
FONTE: TJMG | FOTO: Pixabay