
Levando em consideração o direito à liberdade de crença garantido pela Constituição Federal, adventistas têm direito de reagendar atividades importantes (como provas, exames e graduações) para outros dias da semana que não sejam o sábado.
Com esse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a um recurso da Federação Paulista de Judô, que tentava reverter decisão que permitiu a um aluno a mudança no dia da graduação da faixa.
Segundo o processo, um judoca adventista teve seu exame de graduação de faixa marcado para um sábado. De acordo com sua religião, esse dia da semana é sagrado. Ele tentou reagendar a prova para outro dia da semana, mas teve seu pedido negado. Então, entrou com ação de obrigação de fazer contra a federação.
O judoca ganhou em primeira instância, mas a entidade esportiva recorreu. A federação argumentou que o caso deveria ter sido submetido à Justiça Desportiva.
Alinhado com o STF
Os desembargadores do TJ-SP negaram o pedido. Para eles, a questão não poderia ser resolvida na esfera administrativa desportiva porque o mérito trata da liberdade religiosa, questão de direito prevista na CF. Os argumentos, de acordo com os magistrados, não foram suficientes para modificar as conclusões da primeira decisão.
“Plenamente possível alinhar e conciliar os direitos em pauta, acrescendo o entendimento do Colendo STF, no julgamento do RE 611.874-RG- Tema 386, relativamente à liberdade religiosa, no sentido de que, devem ser disponibilizadas prestações alternativas, em dia de guarda religiosa, em virtude da escusa de consciência”, afirmou o desembargador Ronnie Herbert Barros Soares, relator do caso.
“Há que se permitir, no caso, sem interferir na autogestão da recorrente e sem quebra da isonomia dos demais, que, a partir do princípio da razoabilidade, possa ser respeitado e garantido o direito do autor, em efetuar a graduação de faixas em datas ou horários alternativos. Além disso, devidamente registrado na decisão, que tal situação não é aplicável à realização de competições.”
O advogado Tiago Corte Alencar atuou na ação.
Processo: 1020556-26.2024.8.26.0564
FONTE: Conjur | FOTO: Reprodução