A mera menção à quantidade de droga apreendida não serve para embasar a conclusão de que a liberdade do suspeito representa risco à ordem pública, e que a manutenção da sua prisão é indispensável para a investigação criminal.

Esse foi o entendimento do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, para revogar a prisão preventiva de uma mulher acusada de tráfico de drogas.

A decisão foi provocada por Habeas Corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a prisão da acusada alegando risco à ordem pública, econômica ou à instrução processual.

Ao analisar o caso, o ministro inicialmente lembrou que a jurisprudência do STF é firme no sentido da impossibilidade de HC contra decisão proferida por membro de tribunal superior.

Ele, contudo, aponta que a decisão do STJ limita-se a descrever as condições em que ocorreu a prisão em flagrante e a quantidade de droga apreendida. Fachin explicou que tal entendimento viola a jurisprudência do STF.

“Contudo, diversamente do que aduz, a mera menção à quantidade de drogas apreendida não conduz à automática conclusão acerca do risco
à ordem pública ou da periculosidade do agente, e nem elucida, à luz dos requisitos previstos no art. 312 do CPP, em que medida a manutenção da sua prisão cautelar é providência indispensável para o adequado deslinde do feito criminal”, escreveu o ministro.

O ministro afirma que a 2ª Turma da corte já consolidou entendimento “de que a quantidade de drogas apreendida, isoladamente considerada, não inviabiliza a concessão da minorante
prevista no art. 33, § 4° da Lei 11.343/2006”.

“Com muito mais razão, portanto, não pode, essa mesma circunstância (quantidade de drogas apreendidas), alicerçar, de per si, a manutenção da custódia cautelar, em uma fase processual ainda mais embrionária, em que prevalece, em toda a sua plenitude, o princípio da presunção de inocência.”

Dessa forma, Fachin não conheceu o HC, mas concedeu ordem de ofício para revogar a prisão preventiva da acusada, sem prejuízo da imposição pelo juiz de medidas cautelares pelo juízo de primeira instância.

Atuou no caso o advogado Guilherme Angonese.

FONTE: Conjur | FOTO: Flickr