O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou Mateus da Silva Nascimento a 26 anos e oito meses de reclusão e sete meses de detenção pela morte o policial militar aposentado Jacob Vieira da Silva. Além do crime de homicídio, o réu foi condenado pelos delitos de ocultação de cadáver, adulteração de sinais de veículo automotor e fraude processual. A sessão de julgamento ocorreu nos dias 10, 11 e 12/4.

Bruno Oliveira Ramos foi absolvido do crime de homicídio e condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão e a 7 meses de detenção pelos delitos de ocultação de cadáver, adulteração de sinais de veículo automotor e fraude processual. Os delitos teriam ocorrido, segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), entre os dias 10 a 17 de julho de 2023.

De acordo com a denúncia, os dois réus, em comunhão de esforços e divisão de tarefas, estrangularam e dispararam no policial aposentado. O delito, segundo a denúncia, teria sido cometido por motivo torpe, uma vez que Mateus tinha dívidas de agiotagem com a vítima.

O MPDFT relata que os réus atraíram a vítima para local do crime sob o pretexto de realizarem o pagamento de parcela correspondente aos juros do empréstimo e à vistoria de uma frota de ônibus. Após matarem Jacob, os réus teriam ocultado o cadáver, adulterado a placa do veículo e lavado o carro para tirar as manchas de sangue.

Dessa forma, o MPDFT pediu a condenação dos réus pela suposta prática dos delitos previstos no artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV (duas vezes); no artigo 211; no artigo 311, caput; e no artigo 347, parágrafo único, todos do Código Penal. A defesa dos réus requereu a absolvição dos crimes por negativa de autoria e ausência de provas. Pediu, ainda, a exclusão da qualificadora do motivo de forma subsidiária.

No julgamento, o conselho de sentença concluiu que Mateus da Silva Nascimento praticou os crimes de homicídio e reconheceu as qualificadoras de asfixia, dissimulação e surpresa. A qualificadora do motivo foi rejeitada. O júri reconheceu também os crimes de ocultação de cadáver, adulteração de sinais de veículo automotor e fraude processual.

Quanto ao réu Bruno Oliveira Ramos, o Tribunal do Júri entendeu que não ficou provada a coautoria do réu no delito de homicídio. Quanto aos outros crimes, os jurados reconheceram que o acusado praticou as condutas.

Ao definir a pena de Mateus da Silva Nascimento, o juiz presidente pontuou que “todos os elementos materiais do crime indicam que se trata de crime praticado com dolo intenso, em vista da longa e elaborada premeditação, já que os agentes elaboraram todo um planejamento, que envolveu desde a compra e clonagem de placa de um veículo, o arrebatamento da vítima de forma sofisticada, até a ocultação do corpo com utilização de material e técnicas preparadas”. O magistrado observou, ainda, que “o crime praticado com características de execução, uma vez que a vítima, já sob jugo de seus algozes, foi imobilizada e executada com dois tiros na cabeça”.

Penas

Dessa forma, Mateus da Silva Nascimento foi condenado a pena definitiva de 26 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, de 7 meses de detenção, em regime aberto, e de multa. O réu não poderá recorrer em liberdade.

Bruno Oliveira Ramos foi absolvido da prática do crime de homicídio. No entanto, foi condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, 7 meses de detenção, em regime aberto, e multa, pelos delitos de ocultação de cadáver, adulteração de sinais de veículo automotor e fraude processual. O réu poderá recorrer em liberdade.

Processo: 0707164-70.2023.8.07.0010

FONTE: TJDFT | FOTO: Getty Images