O juiz da seção judiciária do Amazonas, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), João Bosco Costa Soares da Silva, recebeu do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a pena de disponibilidade por 90 dias. As investigações comprovaram que ele agiu por iniciativa própria, contrariando decisão judicial anterior, para conceder alvará de soltura a uma pessoa com quem mantinha relações pessoais. Sua decisão, no entanto, foi revogada em seguida.

O Processo Administrativo Disciplinar 0008044-66.2022.2.00.0000 foi julgado na terça-feira (8/4), durante a 5.ª Sessão Ordinária de 2025. O então relator do caso, conselheiro Bandeira de Mello, entendeu que houve a quebra do princípio de imparcialidade e indicava a pena de censura.

Ao apresentarem voto-vista, o corregedor nacional de justiça, ministro Campbell Marques, e o conselheiro João Paulo Schoucair divergiram do relator quanto à dosimetria da pena, votando pela disponibilidade com vencimentos proporcionais pelo tempo de serviço.

Em fevereiro deste ano, o juiz João Bosco já havia sido punido pelo CNJ em outro processo com a remoção compulsória. Ele respondeu por demonstrar postura reincidente e dura em relação a outros integrantes da magistratura e do Ministério Público Federal (MPF) durante correição parcial e outros processos e investigações disciplinares instauradas na Corregedoria do TRF-1.

FONTE: CNJ | FOTO: CNJ