A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de homem que, ao receber um notebook para conserto, substituiu as peças originais por outras de qualidade inferior, sem autorização. A sentença determinou pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, convertida em restritiva de direitos, além de multa.

De acordo com os autos, a vítima procurou a assistência técnica para reparar as dobradiças do aparelho, mas, dias depois, constatou que o computador havia sido devolvido com configuração interna alterada e desempenho inferior.

Segundo a acusação, as peças originais foram trocadas, o que gerou prejuízos para a consumidora, que ficou sem seus arquivos e com o notebook apresentando problemas de funcionamento. Ainda de acordo com os relatos, o acusado devolveu o valor cobrado pelo serviço somente após ser questionado sobre as alterações não autorizadas.

Em sua defesa, o responsável pela assistência técnica sustentou que a troca de componentes ocorreu para supostamente beneficiar a cliente. Alegou ainda que a devolução do dinheiro demonstraria inexistência de dolo.

Vantagem indevida

O colegiado, no entanto, ponderou que a conduta está prevista como estelionato, pois envolve fraude e obtenção de vantagem ilícita.

“A devolução do valor pago pelo serviço após contestação da vítima não afasta a tipicidade do crime de estelionato, pois a reparação do dano não descaracteriza a fraude praticada”, afirmaram os magistrados.

Os desembargadores ressaltaram que o ressarcimento do valor não exclui a responsabilidade penal quando as evidências apontam a intenção de enganar e causar prejuízo à vítima. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DFT. 

Processo: 0702308-38.2024.8.07.0007

FONTE: Conjur | FOTO: Reprodução