
O juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, do 2º JEC de Goiânia/GO, concedeu tutela provisória de urgência para determinar a desativação de conta de WhatsApp utilizada por terceiros para aplicação de golpes em nome de advogado.
Segundo os autos, pessoas não identificadas estavam utilizando indevidamente o número para se passar pelo advogado com o objetivo de aplicar golpes e obter vantagens financeiras ilícitas.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou presente o risco de dano continuado a terceiros, que poderiam ser enganados ao acreditarem se tratar de comunicação legítima.
Na decisão, o juiz afirmou que a situação apresenta caráter emergencial, além de destacar a plausibilidade da alegação e a reversibilidade da medida, caso o pedido final seja julgado improcedente.
Com base no art. 300 do CPC, o magistrado determinou que desative o número de telefone no prazo de cinco dias, sob pena de fixação de multa periódica.
O juiz também determinou a citação da parte para apresentar contestação no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia.
O advogado Manoel Machado, do escritório Machado & Magalhães Advogados Associados, atua no caso.
Processo: 5272486-55.2025.8.09.0051
FONTE: Migalhas | FOTO: Reuters