O STF formou maioria para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da LC 57/06 do Estado do Pará, que previam o “maior tempo de serviço público” como critério de desempate nas promoções por merecimento e antiguidade no Ministério Público estadual.

O entendimento foi proposto pelo relator, ministro André Mendonça, e já conta com os votos favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Edson Fachin e Nunes Marques. Os demais ministros têm até as 23h59 desta sexta-feira, 11, para votar no plenário virtual.

A decisão foi tomada no âmbito da ADIn 7.280, ajuizada pela PGR, que questionava os artigos 92, parágrafo único, e 96, §§ 2º e 3º, da norma estadual.

O relator considerou que os dispositivos violam a Constituição tanto do ponto de vista formal quanto material, por instituírem critério não previsto na legislação nacional e promoverem tratamento desigual entre membros da instituição.

Segundo Mendonça, a norma estadual invadiu a competência da União ao contrariar a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (lei 8.625/93), que estabelece regras gerais para a organização e funcionamento da instituição. De acordo com o voto, os Estados apenas podem suplementar essas normas, não criar critérios diversos.

O ministro também apontou que o critério do “maior tempo de serviço público”, ao englobar períodos de atuação fora do Ministério Público, fere o princípio da isonomia, pois não guarda relação direta com a atuação e desempenho no cargo ministerial.

Além disso, a aplicação do critério poderia comprometer a uniformidade de tratamento entre membros do MP nos diferentes entes federativos, contrariando o pacto federativo.

Em sua fundamentação, Mendonça ressaltou a especificidade do Ministério Público no sistema constitucional brasileiro, destacando sua autonomia funcional e administrativa.

Para o relator, a progressão na carreira deve observar critérios objetivos vinculados ao desempenho na própria instituição, em consonância com o modelo nacional previsto na Constituição.

Apesar de reconhecer a inconstitucionalidade dos dispositivos, o relator propôs a modulação dos efeitos da decisão. Assim, os efeitos valerão ex nunc, a partir da publicação da ata de julgamento, resguardando os atos administrativos já praticados com base na legislação estadual.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e segue aberto até a noite desta sexta-feira, 11.

Processo: ADIn 7.280

FONTE: Migalhas | FOTO: Carlos Moura/SCO/STF