A juíza de Direito Priscilla Bittar Neves Netto, da 30ª vara Cível de São Paulo/SP, concedeu liminar que determinou que os reajustes de plano de saúde de beneficiária sejam limitados aos índices autorizados pela ANS desde 2022.

A decisão foi motivada por indícios de abusividade nos aumentos praticados pela operadora, que poderiam causar prejuízos de difícil reparação à beneficiária.

O caso

A consumidora alegou que os percentuais aplicados nos reajustes anuais desde 2022 eram excessivos se comparados aos índices autorizados pela ANS para planos individuais e familiares. Argumentou ainda que não houve comprovação, por parte da operadora, de aumento da sinistralidade ou da VCMH  – variação dos custos médico-hospitalares que justificasse os valores cobrados.

Reajuste abusivo

Ao analisar os documentos, a magistrada concluiu que havia verossimilhança nas alegações da consumidora, destacando que a manutenção dos reajustes “em tese abusivos realmente pode lhe causar dano de difícil e incerta reparação, notadamente no que tange à dificuldade de manter os pagamentos e permanecer no plano de saúde”.

Com base nisso, a juíza deferiu a tutela de urgência e determinou que a operadora refaça os cálculos desde 2022, emitindo os próximos boletos com base apenas nos índices anuais autorizados pela ANS para planos individuais e familiares.

Em caso de descumprimento, fixou multa de R$ 15 mil para cada boleto emitido com valor superior ao permitido.

A decisão deverá ser protocolada fisicamente na sede da operadora, conforme orientação da súmula 410 do STJ, com posterior comprovação nos autos.

O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atuou pela consumidora.

Processo: 1030515-21.2025.8.26.0100

FONTE: Migalhas | FOTO: Darko Stojanovic/Pixabay