
A 10ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença que condenou fundação hospitalar a pagar indenização em R$ 20 mil por danos morais a duas irmãs em razão da demora de mais de 16 horas para comunicar o falecimento da mãe delas.
Colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço hospitalar e violação ao direito básico à informação.
Demora injustificada
As filhas ingressaram com ação indenizatória narrando que a instituição hospitalar demorou de forma injustificada a avisá-las sobre a morte da genitora, o que lhes causou sofrimento emocional.
A fundação, em sua defesa, afirmou que tentou contato telefônico com os familiares logo após o falecimento, mas não obteve sucesso, e que o atraso na comunicação decorreu de dificuldades causadas pelo contexto da pandemia de covid-19.
Negligência
No entanto, a relatora do caso, desembargadora Jaqueline Calábria Albuquer, destacou que as provas do processo indicaram inconsistências quanto ao horário do óbito e revelaram que a comunicação do falecimento só foi feita 16 horas depois do ocorrido.
A desembargadora também observou que o hospital não apresentou prova de que tenha tentado contato prévio com os familiares, nem de que o atraso decorresse de circunstâncias excepcionais relacionadas à pandemia.
Para a julgadora, “a negligência por parte do requerido, em não comunicar a ocorrência do óbito à família da vítima, além de representar total desrespeito e descaso, provocou ansiedades, tensões e tristeza às recorridas”.
Afirmou ainda que a situação configura violação ao direito à informação, previsto no art. 6º, III, do CDC.
O relator originário, desembargador Claret de Moraes, havia votado pelo provimento do recurso da fundação, por entender que o atraso na comunicação, embora indesejável, não seria suficiente para caracterizar dano moral. Para ele, não ficou demonstrada ofensa grave à honra ou dignidade das filhas.
No entanto, prevaleceu a divergência aberta pela relatora para o acórdão.
Ao final, foi mantida a condenação da instituição ao pagamento de R$ 10 mil a cada autora, totalizando R$ 20 mil, acrescidos de correção monetária e juros de mora.
Processo: 5005134-29.2020.8.13.0439
FONTE: Migalhas | FOTO: Reprodução