
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (2), o referendo da medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944, que trata da destinação dos valores recolhidos em condenações trabalhistas por danos morais coletivos. O ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar o caso.
Na ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) pede que o STF declare a inconstitucionalidade da destinação dessas indenizações estabelecidas pela Justiça do Trabalho e das decorrentes de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs) a entidades diferentes dos dois fundos públicos já existentes: o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O FAT financia programas como seguro-desemprego e abono salarial para trabalhadores em situação de vulnerabilidade. O FDDD, por sua vez, é destinado a reparar danos causados pela violação de direitos coletivos, como o direito ao trabalho digno, entre outros. Ambos são geridos pela União, pelo Ministério Público e por membros da sociedade civil.
Cautelar
Em agosto do ano passado, o ministro Flávio Dino, relator da ação, havia limitado provisoriamente a destinação dessas indenizações ao FDDD e ao FAT. Ele considerou que, em casos excepcionais, os pagamentos deveriam seguir a Resolução Conjunta nº 10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Editada em maio de 2024, a resolução estabelece, de forma mais genérica, que as indenizações coletivas sejam direcionadas a um fundo gerido por um conselho federal ou estadual, com a participação do Ministério Público e de representantes da sociedade civil. A medida também estabelece regras para assegurar transparência e rastreabilidade na gestão dos recursos.
Divergência
O ministro Dias Toffoli discordou de Dino. Segundo ele, a lei exige que os recursos de TACs ou condenações por danos morais coletivos sejam destinados exclusivamente aos fundos públicos. “Quando se coloca entidades privadas, poderá ter destinação inadequada”, disse. Para ele, a Resolução nº 10 deve ser seguida apenas nas questões de transparência e rastreabilidade.
Ao pedir vista do caso, o ministro Gilmar manifestou preocupação com a criação de fundações privadas destinadas a gerir recursos públicos.
ADPF 944
A análise da medida cautelar na ADPF 944 começou em março de 2025. Na ocasião, a CNI se manifestou nos termos da divergência aberta nesta quarta por Toffoli. A Advocacia-Geral da União defendeu a manutenção integral da liminar de Dino. Três associações nacionais de magistrados e de membros do Ministério Público também se manifestaram nos termos do relator.
FONTE: STF | FOTO: Pixabay