A 1ª Vara Federal de Campinas/SP declarou um ex-metalúrgico acometido por doença profissional isento do recolhimento de imposto de renda sobre a aposentadoria. A sentença, do juiz federal Gabriel Herrera, determinou que a Fazenda Nacional restitua os valores descontados indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

O magistrado considerou que a perícia judicial provou o nexo causal entre a patologia do autor e o trabalho por ele desempenhado. “O artigo 6º da Lei 7.713/88 estabelece isentos de imposto de renda os portadores de doença profissional comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, estados ou municípios.”

O autor informou ser portador de moléstia contraída no exercício da atividade profissional como metalúrgico da Volkswagen do Brasil. Ele afirmou que o pedido administrativo de isenção ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi indeferido, apesar da comprovação de doença ocupacional por meio de laudo médico em Ação acidentária perante a 7ªVara Cível da comarca de Santo André.

A União concordou com a isenção do imposto de renda, e solicitou a apuração dos valores a serem restituídos na fase de liquidação do processo.

Ação Penal Procedimento Ordinário: 5003989-19.2024.4.03.6126

FONTE: TRF-3 | FOTO: Brenda Rocha Blossom