
Desde sua implantação, em junho de 2020, o acordo de cooperação técnica entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Advocacia-Geral da União (AGU) reduziu em aproximadamente 3,8 milhões o número de processos em tramitação no Judiciário brasileiro. A iniciativa, voltada para a prevenção de litígios e a gestão eficiente de precedentes, tem contribuído para acelerar a tramitação processual e aprimorar a atuação estratégica da advocacia pública.
O acordo possibilitou a identificação antecipada, ainda nas instâncias de origem, de recursos com fundamentação contrária aos precedentes do STJ. Com isso, a AGU implementou regras internas para permitir que os procuradores desistissem de recursos já interpostos ou optassem por não recorrer, evitando a remessa desnecessária de processos à instância superior. Entre junho de 2020 e novembro de 2024, essas medidas de desjudicialização atingiram 3.777.887 processos em todas as instâncias.
A parceria também levou a AGU a adotar diretrizes para a gestão de recursos e editar atos normativos internos com o objetivo de disciplinar a atuação dos procuradores e padronizar procedimentos conforme a jurisprudência do STJ. Os três principais departamentos contenciosos da AGU – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Procuradoria-Geral da União (PGU) e Procuradoria-Geral Federal (PGF) – baixaram normativos que alteraram significativamente a lógica de atuação da advocacia pública: a interposição de recursos, antes uma prática impositiva, passou a ser medida excepcional, que exige justificativa expressa do procurador.
Parceria tem sido um marco na eficiência da advocacia pública
Uma das vertentes mais eficazes do acordo envolveu a identificação prévia de recursos especiais (REsps) e agravos em recurso especial (AREsps) manifestamente contrários à jurisprudência do STJ. Nessas situações, a AGU passou a promover a desistência dos recursos antes mesmo de sua distribuição aos ministros, com homologação pelo presidente do STJ. Desde 2020, essa estratégia resultou na homologação de 7.439 desistências, sendo 2.301 delas apenas em 2024.
O êxito dessa política se reflete ainda em outros dados. Em 2019, ano anterior à assinatura do acordo, a AGU interpôs 15.756 agravos em recurso especial para o STJ. Já em 2024, esse número caiu para 6.241 – 9.515 processos a menos.
A PGFN registrou uma redução de 68,09% no quantitativo de processos recursais, enquanto a PGU apresentou uma queda de 15,33% no mesmo período. No geral, o número de processos em que a União atua como recorrente no STJ diminuiu 40% desde a implementação do acordo, consolidando a parceria como um marco na modernização e na eficiência da advocacia pública.
“Graças ao trabalho de inteligência de dados e à atuação colaborativa da AGU, foram criadas condições para uma expressiva redução do volume processual no STJ, poupando o esforço da corte no enfrentamento de demandas contrárias a seus precedentes”, destacou Augusto Gentil, titular da Secretaria Judiciária do tribunal.
Evitando a distribuição de recursos sobre temas repetitivos já afetados
O acordo tem sido fundamental para evitar a distribuição de recursos sobre temas jurídicos já afetados à sistemática dos repetitivos. Por meio da triagem automatizada que se apoia no sistema de inteligência artificial Athos, 4.091 processos sobre questões pacificadas foram identificados e encaminhados à Presidência do STJ para devolução às instâncias de origem, em conformidade com o artigo 256-L do Regimento Interno do STJ e o artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
O uso de precedentes vinculantes para conter a judicialização excessiva foi reforçado a partir da execução do acordo de cooperação técnica. Com o apoio do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do STJ, os três principais braços da AGU identificaram e encaminharam controvérsias jurídicas com potencial de multiplicidade para avaliação dos órgãos julgadores do tribunal e eventual afetação ao rito dos repetitivos.
Como resultado, foram formados 90 grupos de processos com base em questões jurídicas semelhantes, das quais 57 se transformaram em sugestões de afetação para o STJ e 31 foram de fato convertidas em temas repetitivos – 87% delas pela Primeira Seção, especializada em direito público, e o restante pela Corte Especial.
FONTE: STJ | FOTO: Billion Images