A 34ª câmara de Direito Privado do TJ/SP anulou sentença que condenava a galeria de arte Pintura Brasileira e curador ao pagamento de indenização por danos materiais e morais ao empresário Abílio Diniz e sua esposa, Geyze Marchesi Diniz, em razão da venda de duas obras atribuídas a Alfredo Volpi, cuja autenticidade foi questionada por suposta falsidade.

O colegiado converteu o julgamento em diligência, determinando a realização de nova perícia técnica e a análise direta das obras por Eugênia Volpi, filha do artista.

O caso

Na origem, Abílio e Geyze moveram ação indenizatória após adquirirem, em 2007, as obras “Bandeirinhascom Mastro” e “Bandeirinhas” pela quantia de R$ 69 mil, sob a alegação de que seriam de autoria de Volpi.

Em 2015, a pedido de Abílio, o IAVAM – Instituto Alfredo Volpi de Arte Moderna recusou-se a emitir certificados de autenticidade, sustentando que as pinturas não eram autênticas. Um colecionador de arte e um estudioso das obras do artista, confirmaram o laudo do Instituto.

Em sua defesa, a galeria de arte disse que as telas não são falsas e que os laudos elaborados pelo Instituto Volpi contêm falhas e informações equivocadas.

A sentença de 1º grau acolheu parcialmente os pedidos dos autores, com base no laudo pericial que apontou a não autenticidade das duas obras. Com isso, a galeria e o curador foram condenados ao pagamento de R$ 138 mil por danos materiais, além de R$ 50 mil a título de danos morais para cada um dos autores.

Recurso

Ambas as partes recorreram. A galeria alegou a autenticidade das obras, questionando a imparcialidade do assistente técnico vinculado ao IAVAM e sustentando que a filha do artista, Eugênia Volpi, já teria atestado a originalidade de ao menos uma das peças.

Já o casal pleiteou a correção monetária desde o desembolso das quantias pagas.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Cristina Zucchi, destacou a existência de dúvidas quanto à validade do documento apresentado como declaração de autenticidade por Eugênia Volpi, apontando inconsistência entre a data do documento e a do reconhecimento de firma.

Determinou, assim, a instauração de incidente de falsidade documental, com solicitação de informações ao cartório responsável e convocação de Eugênia para prestar esclarecimentos.

A relatora também entendeu que a perícia judicial anterior foi comprometida pela atuação de assistente vinculado ao IAVAM, que já havia emitido pareceres sobre a falsidade das obras antes da perícia.

Diante disso, determinou a nomeação de novo perito e a realização de nova perícia, bem como a análise direta das obras pela filha do pintor, atendendo à vontade expressa do próprio Alfredo Volpi em documento constante nos autos.

Assim, a sentença foi anulada e os recursos das partes julgados prejudicados. O processo retornará à fase de instrução.

Processo: 1073409-90.2017.8.26.0100

FONTE: Migalhas | FOTO: Serhii Yevdokymov