O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica condenou duas empresas e nove pessoas pela prática de cartel internacional no mercado de fabricação e venda de tubos para imagem colorida, com efeitos no Brasil.

As irregularidades foram registradas entre o final dos anos 1990 e 2007.  No seu voto, a relatora do caso, conselheira Camila Pires Alves, ressaltou o amplo conjunto de provas, diretas e indiretas, havendo, dentre elas, relatórios e atas de reunião que contêm registros de trocas de informações sensíveis entre concorrentes, além da participação dos investigados em reuniões conjuntas.

Os elementos e as provas presentes nos autos do processo consistem em relatos e documentos apresentados no acordo de leniência e nos Termos de Compromisso de Cessação (TCC) firmados no processo originário, já julgado pelo Tribunal do Cade.

Ao abordar o padrão de prova adotado com base em precedentes do Cade, a Conselheira reforça que “as narrativas dos Acordos de Leniência e dos TCCs são fontes relevantes de informação sobre cartéis, mas seus relatos precisam ser amparados por documentos que os corroborem.”

Segundo a relatora, a conduta de cartel teria se materializado por meio de contatos periódicos entre fabricantes de CPT, componente usado na fabricação de televisores, e de reuniões bilaterais e multilaterais entre concorrentes, com o objetivo de trocar informações de produção e vendas, fixar preços e dividir o mercado.

O tribunal, por unanimidade, decidiu pela condenação das duas empresas, bem como de nove pessoas físicas, além de sanções pecuniárias que devem ser pagas no prazo de 30 dias contados da data do trânsito em julgado do processo administrativo.

A soma total das multas aplicadas é calculada em pouco mais de R$ 18,5 milhões. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Processo 08700.010731/2013-00.

FONTE: Conjur | FOTO: Reprodução