Por unanimidade, a 6ª turma do STJ revogou a prisão preventiva de homem condenado a nove anos de reclusão por roubo e extorsão mediante sequestro. O relator, ministro Og Fernandes destacou a ausência de fundamentação da decisão que negou a liberdade provisória, em afronta ao dever constitucional de motivar os atos judiciais.

Em seu voto, o relator, ministro Og Fernandes, destacou que o magistrado limitou-se a afirmar: “Deixo de conceder a liberdade aos réus em razão da pena aplicada”, sem apresentar justificativas concretas. “O grande problema, nesses casos, é a fundamentação. Fundamentação nenhuma”, apontou.

O relator também criticou o fato de o tribunal de origem acrescer fundamentação para a denegação da liberdade provisória, na tentativa de suprir a falta de justificativas não apresentadas na decisão de 1º grau.

O ministro Sebastião Reis Júnior concordou com o relator, destacando a gravidade da situação, e reforçou a importância da motivação nas decisões judiciais.

Diante da flagrante nulidade da decisão que manteve a prisão preventiva sem qualquer fundamentação legal, a 6ª turma do STJ deu provimento ao recurso, revogando a prisão cautelar.

Processo: RHC 212836

FONTE: Portal Migalhas | FOTO:  Sérgio Lima