Em Minas Gerais, advogados foram condenados por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça após ingressarem com diversas ações declaratórias de nulidade contratual contra um banco. O juiz de Direito Walney Alves Diniz, da 2ª vara Cível de Patrocínio/MG, identificou indícios de litigância predatória e captação ilícita de clientela.

Na ação analisada pelo magistrado, os advogados, representando o cliente, alegaram que a instituição financeira teria depositado valores vinculados a um cartão de crédito consignado sem que o serviço tivesse sido contratado.

Com isso, pleitearam a nulidade do contrato, a declaração de inexistência dos débitos e indenização por danos morais. Alternativamente, pediram a conversão da contratação para a modalidade de empréstimo, com a aplicação da taxa do Banco Central.

Durante o trâmite processual, o magistrado determinou a intimação do autor para esclarecer a possível fragmentação de ações e apresentar um comprovante atualizado de endereço.

No entanto, a documentação fornecida foi considerada insuficiente, pois o mesmo comprovante já havia sido utilizado em processos semelhantes.

A análise do juiz revelou que o autor possuía pelo menos quatro ações idênticas ajuizadas na comarca, além de outras distribuídas de forma fragmentada, todas contra bancos e instituições financeiras.

Entre março e junho de 2023, verificou-se um volume expressivo de demandas com características típicas de litigância predatória, incluindo documentos possivelmente falsificados e petições genéricas.

Outro aspecto que chamou a atenção do juízo foi o fato de os advogados do autor serem do Estado de Goiás, enquanto a ação foi proposta em Patrocínio/MG.

Segundo o magistrado, “não é crível que alguém analfabeto ou de pouca instrução, idoso, em situação de vulnerabilidade social ou de baixa renda, sem a intervenção de um agente que promova captação ilícita de clientela, possa ou deseje se deslocar até Goiás para promover uma ação judicial em Patrocínio/MG”.

Além disso, o juiz ressaltou a ausência de qualquer tentativa de solução extrajudicial antes do ajuizamento da demanda.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a litigância de má-fé e a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça por parte dos advogados.

Conforme registrado na sentença, “percebe-se uma visível captação ilícita de clientela, utilização indevida do direito de ação, abuso do direito de litigar, falta de litígio real entre as partes, não restando qualquer incerteza de que as ações nesta comarca carecem de pressupostos processuais mínimos”.

Diante disso, o juiz extinguiu o processo com base no art. 485, IV, do CPC. Além disso, condenou os advogados ao pagamento de duas multas: uma de 5% do valor da causa, por litigância de má-fé, e outra de 10%, por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Por fim, determinou que o presidente da 65ª subseção da OAB de Patrocínio/MG fosse comunicado para apurar eventuais infrações disciplinares cometidas pelos advogados. Também acionou o Numopede – Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas do TJ/MG para análise da atuação dos causídicos em ações de massa.

O escritório de advocacia Dias Costa Advogados atuou pelo banco.

Processo: 5008301-20.2023.8.13.0481

FONTE: Migalhas | FOTO: Pexels