
O ministro Nunes Marques, do STF, anulou condenação de ex-prefeito de São Pedro/SP por improbidade administrativa e determinou que TJ/SP reanalise o caso. A decisão considerou que a pena de suspensão dos direitos políticos imposta pelo TJ/SP contrariou decisão do STF.
Entenda o caso
O ex-prefeito foi condenado em primeiro grau por improbidade administrativa, sob a acusação de negligência na promulgação de lei municipal de São Pedro/SP, que autorizou a extinção de créditos tributários devidos por empresas ao município, mediante dação em pagamento.
O TJ/SP modificou parcialmente sentença, retirando algumas sanções, mas manteve a suspensão de seus direitos políticos por três anos. O processo ainda se encontra em tramitação, com recurso pendente no STF.
O ex-prefeito, então, ingressou com reclamação no Supremo, sustentando que a decisão do TJ/SP contrariava medida cautelar concedida na ADIn 6.678, na qual o ministro Gilmar Mendes suspendeu a vigência da expressão “suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos” do artigo 12, inciso III, da lei de improbidade administrativa.
O ministro Nunes Marques, na decisão, destacou que o Supremo já definiu que a suspensão dos direitos políticos não pode ser aplicada em ações de improbidade baseadas no artigo 11 da lei 8.429/92.
“A determinação de suspensão atinge todos os processos em andamento, ainda que o título condenatório tenha sido formado em data anterior à decisão vinculante”, afirmou o ministro.
Com isso, Nunes Marques concluiu que a decisão do TJ/SP está em descompasso com a orientação do STF, o que justifica a anulação da condenação e o retorno do caso para nova análise.
O caso teve atuação dos advogados Rafael Carneiro, Pedro Porto, Ana Letícia Rodrigues e Lorena Xavier (Carneiros Advogados).
Para Rafael Carneiro, o acórdão do STF reforça que a pena de suspensão de direitos políticos somente pode ser aplicada em casos graves, como decidido em caráter vinculante na ADIn 6.678.
Processo: Rcl 72.474