
Casal de condôminos de Campo Grande/MS indenizará síndica, em R$ 15 mil, por ofensas proferidas presencialmente e em redes sociais. A 3ª câmara Cível do TJ/MS manteve a condenação de 1ª instância e negou recurso dos moradores.
O conflito começou em janeiro de 2022, quando o condômino abordou a síndica de forma agressiva pelo interfone para questionar o recebimento de encomenda pelos porteiros.
A administradora entendeu que o morador não queria que os porteiros recebessem entregas em seu nome e comunicou a orientação aos funcionários.
Dias depois, a esposa do morador foi até a portaria para perguntar a respeito de uma encomenda não recebida. Ao ser informada sobre a orientação da síndica para que os porteiros não aceitassem mais entregas destinadas ao casal, ambos confrontaram a gestora na garagem do prédio, com insultos em tom ameaçador, o que teria causado constrangimento e receio à vítima.
As agressões, no entanto, não se restringiram ao ambiente condominial. Os moradores passaram a publicar vídeos difamatórios contra a síndica em redes sociais, alcançando mais de 33 mil seguidores.
Apesar de não acompanhar o conteúdo produzido, a vítima tomou conhecimento da repercussão negativa por meio de amigos e familiares, que relataram o impacto da campanha difamatória.
Diante da situação, a síndica ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais e retratação pública.
O juízo da 8ª vara Cível de Campo Grande/MS considerou as provas apresentadas, incluindo registros de mensagens, vídeos e testemunhos, e decidiu a favor da síndica.
O magistrado destacou a necessidade de resguardar a honra e a integridade pessoal, especialmente diante do uso massivo das redes sociais como meio de exposição e ataques.
Inconformados, os réus recorreram ao TJ/MS, mas a 3ª câmara Cível manteve a condenação.
O relator do caso, desembargador Marco André Nogueira Hanson, pontuou que as publicações tinham o objetivo de expor a síndica a julgamento público, caracterizando abuso de direito por parte do casal.
Afirmou que a ampla divulgação de imagens e informações pessoais com o intuito de retaliação configurou violação à honra e à imagem da vítima.
Embora tenha reconhecido a insatisfação dos moradores com a conduta da síndica em relação ao recebimento das encomendas, o desembargador frisou que tal situação não justificava a exposição midiática da administradora, tampouco o incentivo a uma espécie de linchamento moral.
A decisão ressaltou, ainda, que a convivência social pode gerar atritos, mas não podem ser toleradas atitudes que submetam uma pessoa a situações vexatórias ou humilhantes.
O tribunal não divulgou o número do processo.