
O CNJ decidiu, por unanimidade, manter decisão do TJ/PE e instaurar PAD contra a juíza Hydia Virginia Christino de Landim Farias, titular da 1ª vara Criminal de Palmares/PE, afastada pela Corte Especial do Tribunal por abuso de poder. O colegiado reafirmou a admissibilidade do PAD como instrumento adequado para apuração dos fatos, visto que a decisão e o afastamento cautelar estavam devidamente fundamentados.
Em julho de 2024, a Corte Especial do TJ/PE observou a existência de múltiplos indícios de que a atuação da magistrada estava em desacordo com a Loman e o Código de Ética da Magistratura Nacional, incluindo a limitação indevida da atuação do Ministério Público e comportamentos que comprometeriam a ordem processual e institucional na comarca de Palmares/PE. Como consequência, foi instaurado um PAD e uma reclamação disciplinar, além do afastamento cautelar da magistrada.
O recurso administrativo foi interposto pela juíza contra decisão que determinou o início do processo disciplinar e seu afastamento cautelar, após a análise de diversas alegações de conduta irregular na condução de processos criminais. A requerente sustentava que não havia justa causa para a instauração do PAD, além de questionar a necessidade de seu afastamento.
Ao analisar o caso, o conselheiro relator Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, do CNJ, ressaltou que, em situações como essa, a instauração do PAD é uma medida apropriada para apurar alegações de infrações disciplinares, e que a decisão do TJ/PE estava devidamente fundamentada.
Além disso, considerou o afastamento cautelar da magistrada adequado, devido à gravidade das alegações e ao risco de comprometimento da coleta de provas durante o andamento do processo.
Por fim, o magistrado reafirmou a competência dos tribunais para conduzir a apuração de condutas irregulares, foi no sentido de não interferir nas medidas adotadas pelo TJ/PE, uma vez que não foram identificadas ilegalidades flagrantes que justifiquem a intervenção do Conselho.
Assim, o colegiado reconheceu a admissibilidade do PAD para apurar as alegações de infrações cometidas pela juíza.
Processo: 0005608-66.2024.2.00.0000
FONTE: Migalhas | FOTO: CNJ