Maioria do STF declarou a inconstitucionalidade de trechos da lei estadual 17.843/23, de São Paulo, que permitiam descontos sobre os honorários advocatícios de procuradores do Estado em programas de transação tributária.

O plenário considerou que a norma estadual violou a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, conforme previsto no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.

Com isso, o STF impediu que a legislação paulista reduza valores de honorários de sucumbência devidos a procuradores do Estado.

Entenda o caso

A Anape – Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal ajuizou ação argumentando que a lei paulista, ao prever descontos sobre honorários advocatícios no contexto de transações tributárias, desrespeitou normas federais que regulam a remuneração de advogados públicos.

A entidade sustentou que a redução dos honorários violaria a irredutibilidade de vencimentos e a própria estrutura remuneratória da advocacia pública.

O Governo do Estado de São Paulo e a Alesp defenderam a constitucionalidade da norma, alegando que a medida fazia parte de um esforço para viabilizar acordos de quitação de dívidas tributárias e que não comprometia a remuneração dos procuradores.

Competência

O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que a concessão de descontos sobre honorários advocatícios em programas estaduais de transação tributária interfere na competência legislativa da União e contraria o CPC, que prevê regras específicas para a remuneração da advocacia pública.

Assim, declarou a inconstitucionalidade de três trechos da lei:

  • A expressão “os honorários e” do artigo 15, § 5º, item 1, que previa descontos nos honorários de procuradores do Estado.
  • A expressão “inclusive aquele de que trata o § 3º do artigo 25 desta Lei”, do artigo 15, § 9º, que permitia a aplicação de descontos a valores devidos a título de honorários advocatícios.
  • Os artigos 15, § 9º, e 43, § 1º, item 2, que regulamentavam os descontos sobre os honorários.

Processo: ADIn 9.935

FONTE: Migalhas | FOTO: Sérgio Lima