
O ministro Paulo Sérgio Domingues, do STJ, decidiu que a Justiça Federal do Distrito Federal deve julgar ação popular movida pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter contra supostos gastos públicos com a manutenção de um “gabinete informal” da primeira-dama a Janja, no Palácio do Planalto.
A decisão foi proferida em conflito de competência instaurado entre a 22ª vara Cível de Brasília e a vara Federal de Curitiba.
Entenda o caso
O vereador ajuizou ação popular questionando a destinação de recursos públicos para manter um espaço no terceiro andar do Palácio do Planalto, onde pelo menos 12 servidores comissionados atuariam sem vínculo formal com a Administração Pública.
Ele solicitou que a União suspenda qualquer gasto relacionado ao gabinete e que os responsáveis sejam responsabilizados.
Inicialmente, a ação foi protocolada na vara Federal de Curitiba, que declinou da competência para a Justiça Federal do Distrito Federal, sob o argumento de que os atos administrativos questionados ocorreram em Brasília.
No entanto, o juízo do DF suscitou conflito de competência, alegando que o autor da ação tem o direito de escolher o foro de seu domicílio, conforme o princípio do juiz natural.
Local dos fatos
O ministro Paulo Sérgio Domingues entendeu que a competência deve ser fixada na Justiça Federal do Distrito Federal, já que a ação trata de questionamentos sobre despesas da União e atos administrativos praticados no Palácio do Planalto.
“Considerando que o presente conflito de competência é originário de ação popular em que se objetiva a proteção de dinheiro público que supostamente estaria sendo utilizado de forma ilegal e indevida pela primeira-dama da presidência da República ao manter um ‘gabinete informal’ no Palácio do Planalto, é competente o foro do local dos fatos.”
A decisão seguiu jurisprudência do STJ em casos semelhantes, nos quais se aplica a regra de que ações populares devem ser processadas no foro do local do dano alegado.
O relator destacou ainda que a fixação da competência no DF assegura maior efetividade na apuração dos fatos e facilita a obtenção de provas.
Com a definição da competência, o processo seguirá tramitando na 22ª Vara Cível da Justiça Federal de Brasília.
Processo: CC 210.621
FONTE: Migalhas | FOTO: Reprodução