
A 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) forneça prótese transfemural endoesquelética e demais componentes a uma aposentada por invalidez que sofreu amputação da perna direita. A decisão é do juiz federal Carlos Alberto Loverra.
Para o magistrado, o pedido encontra respaldo na legislação da Assistência Social.
“É responsabilidade prevista em lei o fornecimento e a manutenção de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção aos segurados, inclusive aos aposentados, pelo INSS, com a finalidade de promover não só a reabilitação profissional, como também sua reabilitação social”, frisou.
A autarquia federal havia negado o pedido alegando que o fornecimento de próteses a aposentados e pessoas que não possam recuperar sua capacidade laboral é atribuição do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Assistência Social.
“A Previdência Social tem o dever de fornecer tais aparelhos para atenuar a perda ou a redução da capacidade funcional dos segurados com deficiência física e assim proporcionar meios para a reabilitação profissional e social”, acrescentou o juiz federal.
Carlos Alberto Loverra concluiu, ainda, que o INSS tem o dever de reparar ou substituir os aparelhos desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do segurado.
A autarquia tem o prazo de 60 dias para fornecer a prótese para a aposentada.
FONTE: TRF-3 | FOTO: Michal Chodyra/Getty Images