
Por unanimidade, a 6ª turma recursal Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de São Paulo decidiu aumentar de R$ 10 mil para R$ 15 mil indenização por danos morais devida pelo youtuber Casimiro Miguel a um participante do reality show “Supernanny”. O autor da ação foi vítima de ofensas em uma transmissão ao vivo do streamer.
Em 1ª instância, Casimiro foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. Inconformado com o valor fixado, o autor recorreu, pedindo a majoração da indenização para R$ 51.500,00.
Ao analisar o recurso, a turma reconheceu que a conduta do réu ultrapassou os limites da liberdade de expressão, atingindo a honra e a dignidade do autor.
O relator do caso, juiz de Direito Márcio Bonetti, destacou que a reparação por dano moral tem o objetivo de compensar a vítima e desestimular condutas semelhantes.
Segundo o magistrado, “a majoração da indenização para o valor de R$ 15 mil se revela mais proporcional à gravidade dos danos sofridos e à reprovabilidade da conduta, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e atendendo ao caráter pedagógico da reparação”.
O relator também ressaltou que a exposição pública das ofensas em rede social gerou repercussão negativa para a vítima. “Indiscutíveis a angústia e a insegurança derivadas do uso indevido da imagem e nome da parte autora, repercutindo negativamente os acontecimentos perante as pessoas da comunidade com as quais convive”, afirmou o relator.
Entenda
Em 2021, Casimiro fez um react-live de um episódio do reality show Supernanny.
O que é react-live?
Trata-se de um formato de transmissão ao vivo em que um criador de conteúdo reage a vídeos, eventos ou situações em tempo real. Durante a live, o apresentador assiste a um conteúdo (como programas de TV, vídeos da internet ou notícias) e faz comentários, análises ou piadas sobre o material exibido.
Durante a transmissão, Casimiro proferiu comentários ofensivos contra um dos participantes, dizendo: “não é de juízo que faltou para você, não, é cadeia que faltou para você, ‘xilindró’ vagabundo” e “tu é um MERDA! (…) Tu é um come e dorme!”.
Processo: 1031729-06.2023.8.26.0007
FONTE: Portal Migalhas | FOTO: Reprodução