Senadora Damares Alves terá de indenizar professora em R$ 7 mil por danos morais após publicar vídeo editado que atribuiu à docente uma suposta ameaça à ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro.

O juiz Flavio Augusto Martins Leite, do 2º JEC de Brasília/DF, concluiu que a publicação veiculou conteúdo calunioso, descontextualizando as falas da professora e violando sua honra e imagem.

Entenda o caso

O processo teve início após a professora Elenira Vilela participar de um programa no YouTube, em dezembro de 2023, onde mencionou Michelle Bolsonaro. Durante sua fala, Elenira destacou a inteligência e a capacidade de articulação da ex-primeira-dama, além de apontar a necessidade de enfrentá-la politicamente.

No entanto, um trecho da gravação foi editado e divulgado fora de contexto, enfatizando a expressão “quiçá de outras formas”, o que deu a entender que a professora teria ameaçado Michelle.

Damares compartilhou o vídeo em sua conta na rede social X (antigo Twitter), questionando se a fala seria uma ameaça de morte à ex-primeira-dama.

Elenira alegou que foi vítima de linchamento virtual em razão da publicação, que foi amplamente compartilhada e interpretada de forma errônea. Damares, por sua vez, argumentou em sua defesa que apenas questionou o sentido da fala e que não houve intenção caluniosa, atribuindo a edição manipulada a terceiros.

Decisão da Justiça

Ao analisar a postagem de Damares, o juiz concluiu que ela continha conteúdo calunioso, uma vez que “em nenhum momento a parte autora ameaça Michelle Bolsonaro de morte. É incontroverso que tal conteúdo não condiz com a realidade”.

O magistrado destacou que a disseminação de informações falsas pode causar danos irreparáveis à honra e à imagem, sobretudo em plataformas digitais de grande alcance.

“A liberdade de expressão, a oposição política ou qualquer manifestação de indignação não é sinônimo de permissão para a violação de direitos alheios, ainda mais quando falsa, portanto, injusta”, afirmou o juiz. Ele também ressaltou que figuras públicas, como parlamentares, têm uma obrigação ética de maior responsabilidade ao divulgar informações.

Por fim, o magistrado determinou que Damares Alves exclua a postagem no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, além de pagar R$ 7 mil por danos morais à professora.

FONTE: Migalhas | FOTO: Agência Brasil