A juíza Larissa Gaspar Tunala, da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo, reconheceu o direito do Coco Bambu de usar o slogan “O melhor restaurante do Brasil”.

A decisão foi provocada por ação ajuizada pela cadeia de restaurantes, que foi denunciada ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) pelo uso do slogan. A denúncia partiu de outro restaurante, o Outback, que alegou que o Coco Bambu não tem uma prova que embase a utilização do termo comparativo de superioridade.

O Conar recomendou a alteração do slogan para “O melhor restaurante do Brasil conforme conjunto de avaliações e Prêmios Traveller’s Award”. Depois da recomendação, o Coco Bambu deixou de usar o slogan. Ainda assim, foi notificado pelo Conselho para fazer uma varredura nas suas redes sociais e eliminar qualquer menção a ele, sob pena de sofrer a penalidade máxima do Conar, que é a divulgação de que o restaurante não respeita a prática de publicidade ética.

Na ação, o Coco Bambu pediu que tanto o Outback quanto o Conar se abstenham de adotar qualquer conduta contrária ao uso do slogan.

Ao analisar o caso, a julgadora deu razão ao restaurante autor da ação. Ela destacou que a publicidade comparativa não é vedada no Brasil, já que, sob a perspectiva do consumidor, ela é proveitosa e permite acesso a informações sobre os produtos e serviços disponibilizados no mercado.

“O consumidor médio não é inocente a ponto de apreender a informação fornecida em ‘Coco Bambu — O Melhor Restaurante do Brasil” como verdade absoluta. A expressão ‘melhor’ é de ampla subjetividade. Tamanho espectro que nenhum laudo pericial seria suficiente para embasar a tese sustentada pela requerida.”

O Coco Bambu foi representado pelo advogado André Parente, sócio-fundador do escritório Valença & Associados.

Processo: 1083308-68.2024.8.26.0100

FONTE: Conjur | FOTO: Reprodução/Internet