O juiz Vanderlei Deolindo, da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza da Comarca de Porto Alegre, condenou o Facebook a liberar o uso do aplicativo WhatsApp para dois números de celular bloqueados sem justificativa pela empresa. Também terá que indenizar a usuária prejudicada em R$ 8 mil por danos morais e em R$ 2 mil por danos materiais.

Segundo o processo, uma usuária do WhatsApp que usa profissionalmente o aplicativo teve as contas vinculadas a dois números bloqueadas sem apresentação de motivos.

A autora da ação afirma que, além de não poder trabalhar, ficou impedida de se comunicar com amigos e familiares. Nos autos, provou que tentou resolver a situação extrajudicialmente.

Sem sucesso, recorreu à Justiça. Em ação indenizatória, alegou que a falta de acesso ao WhatsApp causou danos materiais e morais.

Ao se defender, o Facebook disse que as contas foram bloqueadas de forma legítima, “em razão de utilização indevida”. E lembrou que a usuária concordou com os termos de uso do aplicativo, que preveem o bloqueio de contas em caso de descumprimento dos mesmos.

Argumentos genéricos

Para o juiz, a empresa deixa de apresentar esclarecimentos à usuária e usa argumentos “genéricos” para justificar os bloqueios. “A proibição genérica do ‘uso não pessoal’ do serviço, prevista em contrato de adesão, carece de objetividade, especialmente, pelo fato de que a parte ré se autoempodera na definição de condutas aceitáveis, sem oferecer aos consumidores a necessária transparência e o direito à defesa”, afirma.

“A conduta da ré, ao impor restrição desproporcional e unilateral, afronta os princípios consumeristas, notadamente a boa-fé objetiva, a transparência e o equilíbrio contratual, evidenciando a necessidade de intervenção judicial para a proteção dos direitos do consumidor”, complementou.

O advogado Leandro Comaru Jachetti representou a usuária na ação.

Processo: 5004733-98.2023.8.21.6001/RS

FONTE: Conjur | FOTO: Tânia Rêgo/Agência Brasil