Julgamento realizado pela 5ª Vara do Júri no Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães (Fórum Criminal da Barra Funda), condenou, nesta sexta-feira (24), homem que atropelou e matou ciclista em 2020. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio; e um ano de detenção e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de cinco anos, por omissão de socorro e condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada.

De acordo com os autos, o réu trafegava em alta velocidade pela Avenida Paulo VI, após ingerir bebida alcoólica, quando colidiu com a vítima, que estava na mesma via, de bicicleta. Após o sinistro, o motorista fugiu sem prestar socorro. A jovem chegou a ser socorrida por médicos que passavam pelo local, mas não resistiu aos ferimentos.

Na sentença, a juíza Isadora Botti Beraldo Moro, que presidiu o julgamento, observou que o Conselho de Sentença, por pelo menos quatro votos, reconheceu a materialidade e a autoria do crime de homicídio consumado, negou que o réu devesse ser absolvido, reconheceu o dolo eventual, e a qualificadora do artigo 121, §2º, inciso III, do Código Penal. “Ademais, reconheceu a autoria e materialidade dos crimes conexos, previstos no artigo 305 e 306, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)”.

O réu poderá recorrer em liberdade.

FONTE: TJSP | FOTO: Reprodução/Munbaik Cycling Clothing