
A Fundação Cesgranrio deverá incluir candidato, reprovado por comissão de heteroidentificação, em lista de aprovados nas vagas destinadas à cota racial do CNU – Concurso Nacional Unificado. Para o juiz Federal Eduardo Santos da Rocha Penteado, da 14ª vara Cível da SJ/DF, as provas apresentadas são suficientes para demonstrar os requisitos autorizadores da medida.
O candidato alegou que a banca rejeitou, em contradição com os documentos anexados aos autos, a autodeclaração de pessoa parda.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que restou demonstrado elementos suficientes para a concessão da liminar, considerando que entre os documentos há diversas fotos do candidato, em diferentes idades, que comprovam características fenotípicas próprias de pessoa parda.
Além disso, ressaltou que a classificação no processo seletivo no Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco/AC, cujo objetivo é apoiar o ingresso de negros na carreira de diplomata, também demonstra a veracidade da declaração racial.
“Com efeito, a fim de ratificar sua autodeclaração, a parte autora juntou aos autos sua classificação no Processo Seletivo dos candidatos no Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco – Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia, cujo objetivo é ampliar as oportunidades de acesso aos quadros do Ministério das Relações Exteriores e incentivar e apoiar o ingresso de negros na Carreira de Diplomata, mediante a concessão de bolsas-prêmio destinadas ao custeio de estudos preparatórios ao Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata.”
Dessa forma, acolheu as alegações do candidato e, tendo em vista a iminência do resultado do concurso, reconheceu o perigo na demora, determinando que a fundação inclua imediatamente o candidato na lista de aprovados nas vagas destinadas à cota racial.
O escritório Sérgio Merola Advogados atua pelo candidato.
Processo: 1105028-17.2024.4.01.3400