Em Volta Redonda/RJ, a juíza Federal substituta Karina Dusse respondeu a um recurso sem rodeios: “com razão os embargantes. Noutros termos, na gíria, ‘vacilei’.”.

Os embargos de declaração foram opostos por empresa na 1ª vara Federal de Volta Redonda, em mandado de segurança, ao argumento de que a decisão prolatada apresentava “vícios”.

As partes afirmaram que o Tema 843 do STF – que trata da exclusão de benefícios do ICMS da base do PIS e da Cofins – não deveria ter sido aplicado ao caso, em razão da alteração legislativa pela lei 14.789/23.

O recurso ainda afirmou que o processo discute a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e não do PIS e da Cofins.

A juíza deu razão aos embargantes. Após confirmar, de forma bem-humorada, que “vacilou”, a magistrada acolheu os embargos, reconsiderou a rescisão de suspensão do feito e determinou a conclusão para a sentença.

Meme do Homem-Aranha

Este não foi o único despacho “curioso” proferido pela juíza de Volta Redonda.

Em outro despacho, ela apontou um erro no direcionamento de ofícios, e, para ilustrar, juntou aos autos um “meme” do Homem-Aranha.

FONTE: Migalhas | FOTO: STJ