
O juiz Vinícius Maya Viana dos Reis, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Adélia (SP), ordenou que o Google exclua URLs que associam indevidamente o nome e a imagem de um homem a sites de jogos e apostas.
Ao decidir, o julgador apontou que os documentos anexados à petição inicial e os links informados demonstram, ao menos em tese, a utilização do nome e da imagem do autor de forma indevida.
O juiz também apontou que o autor buscou contato com a empresa para exclusão de seu nome dos resultados de busca, mas sem sucesso. Diante disso, ele explicou que ficaram evidenciadas a probabilidade do direito buscado e o perigo de dano.
“Presentes, então, os requisitos exigidos no artigo 300 do CPC, defiro o pedido de tutela de urgência, determinando à requerida que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada em 30 (trinta) dias, exclua dos resultados de seu buscador as URLs indicadas na petição inicial (fls. 01 e 10)”, resumiu.
Atuou no caso o advogado João Vitor Rossi.
Processo: 1001888-09.2024.8.26.0531
FONTE: Conjur | FOTO: Reprodução