Em decisão proferida pela 6ª vara Cível do Foro Regional de Jabaquara, São Paulo, a juíza de Direito Michelle Fabiola Dittert Pupulim, declarou a rescisão de contrato entre um cliente e uma empresa de investimentos após atraso na entrega de um imóvel de multipropriedade. A magistrada determinou que a empresa devolva integralmente os valores pagos, além de multa e suspensão de cobranças futuras relacionadas ao contrato.

De acordo com os autos, o consumidor havia firmado um contrato para aquisição de fração de tempo em um imóvel no empreendimento “Residence Club at the Hard Rock Hotel Fortaleza”, desembolsando R$59.538,82. O contrato previa a entrega do imóvel até 28 de novembro de 2023, prazo que foi excedido, motivando o cliente a solicitar judicialmente a rescisão do contrato e a devolução do montante pago.

A empresa foi citada, mas não apresentou defesa no prazo legal, incorrendo em revelia.

Ao analisar o caso, a juíza, com base nos documentos apresentados, entendeu que a veracidade das alegações do autor era presumida, conforme disposto no art. 344 do Código de Processo Civil.

Assim, a magistrada declarou a rescisão contratual e condenou a empresa a restituir ao autor o valor de R$59.538,82, devidamente atualizado, acrescido de juros moratórios. Também foi aplicada uma multa contratual de 10% sobre o valor da venda, totalizando R$13.990,00.

Além disso, determinou que o cliente não será obrigado a pagar quaisquer valores futuros relacionados ao contrato, como IPTU e taxas condominiais, e seu nome não poderá ser negativado nos órgãos de proteção ao crédito.

Processo: 1014849-14.2024.8.26.0003

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