Provas que já foram consideradas imprestáveis pelo Supremo Tribunal Federal não podem servir para basear uma ação de improbidade administrativa. Esse entendimento é do ministro Dias Toffoli, do STF, que determinou o trancamento de uma ação contra o vice-presidente Geraldo Alckmin.

O caso tramitava na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e tratava de suposto repasse de caixa dois da Odebrecht à campanha de Alckmin ao governo de São Paulo em 2014.

Para Toffoli, as provas já foram consideradas imprestáveis pelo ministro Ricardo Lewandowski (hoje aposentado). O atual ministro da Justiça declarou a imprestabilidade de informações colhidas no sistema da Odebrecht em decisão de 2021.

“Conforme se vê das informações prestadas pela própria autoridade reclamada, a fonte primária, da qual emanaram as provas referidas, é a ‘planilha onde constam os supostos pagamentos feitos pela co-ré Construtora Norberto Odebrecht SA’ de ‘valores de acordo com as senhas recebidas do Departamento de Operações Estruturadas’”, disse o ministro.

Toffoli também afirmou que os elementos probatórios da ação de improbidade são decorrentes de material arrecadado em ação penal que já teve o trancamento determinado pelo Supremo.

Nesse ponto, ele se referiu a outra decisão de Lewandowski que trancou, em dezembro de 2022, uma ação penal contra Alckmin aberta também com base em provas colhidas nos sistemas da Odebrecht.

“Tendo em consideração que os elementos probatórios da ação de improbidade são decorrentes do material probatório arrecadado na ação penal cujo trancamento foi determinado por esta Suprema Corte, fica devidamente assentada a hipótese de juízo negativo na seara criminal a afastar, definitivamente, o prosseguimento da ação de improbidade administrativa, considerada especialmente a hipótese dos autos.”

Por fim, o ministro afirmou que o fato de as provas serem derivadas de inquérito civil não afasta a decisão da corte que considerou as informações nulas em ações penais, sob pena de “se admitir este estratagema como válido para ressuscitar provas nulas, obtidas à margem do sistema legal”.

FONTE: Conjur | FOTO: José Cruz/Agência Brasil