
Desde que não existam outros descontos pendentes, o preso tem o direito de levantar o pecúlio para comprar produtos de higiene de que tenha necessidade durante o cumprimento da pena.
Essa conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial ajuizado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul em favor de um homem que está preso.
O pecúlio é o salário que o detento recebe pelo trabalho durante a execução da pena. Ele é depositado em caderneta de poupança e é entregue ao condenado quando é posto em liberdade.
Esse valor se sujeita a descontos previstos no artigo 29 da Lei de Execuções Penais: pode ser usado para indenização dos danos causados pelo crime e para assistência à família. Se isso não for necessário, serve também para pequenas despesas pessoais.
Pecúlio negado
No caso concreto, o preso pediu o adiantamento do pecúlio para comprar itens de higiene, medida negada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul porque tais produtos seriam fornecidos pelo Estado.
Relator da matéria, o ministro Sebastião Reis Júnior relembrou que o Supremo Tribunal Federal declarou o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro, cuja precariedade de estrutura é notória.
“Beira a alienação a presunção de que o ente estatal esteja efetivamente arcando com todas as despesas básicas de higiene dentro do prazo, sendo razoável presumir exatamente o inverso”, pontuou ele.
Assim, a compra de itens de higiene pessoal se enquadra nas “pequenas despesas pessoais” previstas na lei, sendo possível o levantamento do pecúlio para esse fim, desde que não existam outros descontos pendentes.
Nesse caso, cabe ao juiz da execução penal fixar o valor necessário para a compra dos produtos de higiene indicados. O pedido ainda pode ser indeferido caso seja constatado concretamente que o produto solicitado já é fornecido regularmente.
Dizer o óbvio
“É difícil ter de dizer o óbvio”, lamentou o ministro Sebastião ao elogiar o trabalho da Defensoria Pública. O ministro Rogerio Schietti classificou como lamentável que a questão precise chegar ao STJ para que a autorização seja concedida.
“É inacreditável que se diga que o Estado deve prover alimentação e higiene, coisa que, como nós bem sabemos, não acontece. É uma falta de sensibilidade com algo tão trivial e evidente que é de se repudiar que ainda se continue a cegar diante da realidade”, disse Schietti.
FONTE: Conjur | FOTO: Reprodução/Atlas Studio