O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) possibilita a advogadas e advogados que atuam na jurisdição a realização de sustentações orais de forma virtual, gravadas em vídeo ou áudio. Além de eliminar a necessidade de deslocamento para as sessões presenciais, o recurso também oferece a chance dos profissionais revisarem a apresentação quantas vezes forem necessárias, de modo a garantir a melhor versão antes do envio do arquivo.

O tribunal ainda assegura que as gravações receberão tratamento equivalente ao dispensado às sustentações realizadas de forma presencial, conforme previsto na Resolução Administrativa 22/2023. A norma não faz distinção entre as modalidades, alinhada ao princípio da boa-fé processual.

Experiência
O advogado Zoilo Bolognesi, que atua na jurisdição, é um dos adeptos do recurso oferecido pelo TRT-SC. “Optar pela sustentação oral virtual foi uma escolha pautada pela praticidade e eficiência. A modalidade permite maior flexibilidade, reduzindo o tempo e os custos de deslocamento, o que contribui para uma gestão mais ágil dos processos”, afirma o advogado.

Além disso, Bolognesi complementa que “o ambiente virtual proporciona maior celeridade ao andamento das pautas, sem prejuízo à qualidade da argumentação apresentada, facilitando também o acesso à Justiça, especialmente para advogados que atuam em diversas regiões.”

Arquivo
Quanto aos aspectos técnicos, o arquivo de áudio ou vídeo que contém a sustentação deve ter, no máximo, 200 MB, com até 10 minutos de duração para classes originárias e recursais, exceto nos casos de agravos, cujo limite é de 5 minutos, conforme a Resolução 22/2023 (Art 9º, I). Além disso, os arquivos podem ser nos formatos aceitos pelos navegadores de internet, como mp3, mp4, webm e ogg.

O acesso à ferramenta de sustentação oral pode ser feito tanto logado quanto sem login no Processo Judicial Eletrônico (PJe), e a gravação pode, inclusive, ser feita diretamente por ela. Advogados substabelecidos também podem se inscrever para fazer a sustentação, desde que sigam as regras habituais, incluindo a apresentação do requerimento de ingresso no processo dentro do prazo determinado.

FONTE: TRT 12 | FOTO: Pixabay