A mera menção de falta de previsão legal não pode justificar a negativa de um direito fundamental de uma pessoa presa.

Esse foi o entendimento do juízo da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para dar provimento a recurso contra decisão que negou pedido de visita virtual do filho de um detento.

Ao apresentar agravo, o autor citou relatório produzido por psicóloga atestando que seu filho de sete anos sofre de quadro de ansiedade que tem provocado agitação excessiva, desmotivação e queda no rendimento escolar.

Esse quadro tem se agravado com a ausência do pai. O laudo também aponta que a exposição da criança ao ambiente prisional pode gerar traumas e danos psicológicos por conta da fragilidade emocional em que se encontra.

O Ministério Público se pronunciou pela negativa do recurso sob a justificativa de falta de previsão legal, argumento acolhido pelo juízo da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal (DEECRIM UR1 1ª RAJ).

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Luís Geraldo Lanfredi, apontou que a unidade prisional na qual o autor cumpre pena possui equipamento que poderia ser usado para atender o pedido e que já é utilizado em audiências de instrução, debates e julgamentos virtuais.

O julgador também lembra que o contato com a família é um direito do preso. “A visita familiar, além de ser um direito legalmente assegurado, é um meio de preservar a identidade e a autoestima do indivíduo preso, reafirmando seu papel dentro do núcleo familiar e, por conseguinte, na sociedade”, registrou.

Diante disso, ele votou pelo reconhecimento do direito do homem de ter contato com o filho por meio de visitas virtuais. A decisão foi unânime.

Processo: 0009371-25.2024.8.26.0041

FONTE: Conjur | FOTO: Syldavia/Getty Images