A 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP condenou uma mulher a quatro anos e cinco meses de reclusão pelo envio de 163,3 gramas de cocaína para a cidade de Bangkok, na Tailândia, por meio de postagem em uma empresa de entregas internacionais localizada em São Paulo. A sentença é da juíza federal Jésssica Flores Silva.

Para a magistrada, a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas. “Considerando a natureza da substância apreendida (cocaína), a quantidade, o modo de acondicionamento da droga (invólucro lacrado) e o destino da remessa (exterior), conclui-se pelo crime de tráfico previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006”, afirmou.

Ao ser interrogada, a ré confessou ter realizado cerca de 20 postagens. No entanto, disse desconhecer o conteúdo da embalagem e afirmou ter sido contratada por um estrangeiro para o serviço.

Nas duas primeiras postagens, ela utilizou o próprio documento, mas as seguintes foram registradas em nome de outras pessoas, com apresentação de documentos falsos.

“Além de não ter sido produzida pela defesa a prova – indispensável – do alegado erro de tipo, as circunstâncias do caso revelam que nem pessoa muito ingênua se colocaria na situação da ré sem nem ao menos suspeitar de que se prestava a servir de instrumento ao tráfico internacional de drogas”, observou a magistrada.

Segundo a juíza federal, não é crível alguém aceitar remeter encomenda ao exterior, ganhando dinheiro, sem conhecer o conteúdo dos pacotes, “principalmente quando lhe é solicitado adotar um nome fictício e documento falso”.

Sobre a dosimetria da pena, a magistrada aplicou atenuante prevista no artigo 41 da Lei 11.343/2006, relativa à colaboração voluntária com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime.

A pena foi fixada em quatro anos, cinco meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e além de 450 dias-multa.

FONTE: TRF-3 | FOTO: Getty Images