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Ser alvo de postagens difamatórias e pejorativas em redes sociais que comprometam sua imagem profissional ultrapassa o simples incômodo, aborrecimento ou dissabor e gera dano moral.

Esse foi o entendimento da juíza Mônica Di Stasi, da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, para condenar dois médicos a indenizar um terceiro profissional alvo de postagens difamatórias no Instagram nos perfis @picaretamed e @pikaretamed.

Na ação, o autor afirma que as postagens violaram seu nome, honra e imagem profissional e requer a condenação dos réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.

Um dos réus citados afirmou que jamais fez postagens de cunho difamatório contra o autor. Afirmou que era diretor do  Departamento de Defesa Profissional da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (Depro) e que criou o perfil @deprosbcp no Instagram para que as pessoas pudessem denunciar, por meio de mensagem privada, qualquer médico que estivesse infringindo as regras do Conselho Federal de Medicina.

Alega que recebeu uma mensagem constando o login e a senha para averiguar o perfil @picaretamed e que acessou a conta uma única vez, em 25 de fevereiro de 2020.

O outro médico citado, por sua vez, afirmou que recebeu um aviso de que havia ocorrido uma atividade não usual em sua conta de e-mail, indicando como localização de IP o Reino Unido, e que por isso trocou de provedor. Sustenta que a pessoa que invadiu seu antigo e-mail cadastrou o endereço nos perfis que publicaram as postagens difamatórias.

Ao analisar o caso, a magistrada inicialmente reconheceu a existência de dano moral contra o autor e admitiu a utilização de provas produzidas em outro processo sobre a atuação dos mesmos perfis anônimos.

“O laudo pericial, produzido no processo atesta que a maioria dos acessos à conta @picaretamed foi efetuada por meio da tecnologia VPN, a qual visa impossibilitar a localização do usuário. O expert destaca que os dois únicos logins efetuados no Brasil, sem utilização tecnologia VPN, foram realizados justamente em São Paulo e Goiás (fls. 186/187), estados dos corréus”, registrou.

Ele ponderou, com base nas provas, que os corréus não conseguiram contestar as provas dos autos que indicam suas participações na conta @picaretamed e, por conseguinte, deveriam ser condenados a indenizar por danos morais. Por fim, a julgadora reduziu o valor pedido de indenização de R$ 30 mil para R$ 20 mil.

Processo 1032502-63.2023.8.26.0100

FONTE: Conjur | FOTO:  Thomas Trutschel/Photothek via Getty Images)