
Nos julgamentos de natureza penal, em caso de empate prevalecerá a decisão mais favorável ao réu. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reduziu nesta terça-feira (17/9) a pena do ex-deputado federal Aníbal Gomes e concedeu regime semiaberto ao político. A decisão também beneficia o engenheiro Luiz Carlos Batista Sá.
Aníbal e Batista Sá, ex-assessor do político, foram condenados em 2020 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Eles foram acusados de participar de um esquema de corrupção na Petrobras em 2008.
Aníbal foi condenado a 13 anos e 1 mês de prisão em regime fechado. Batista Sá foi condenado em seis anos e 11 meses, nos termos do voto do relator, Edson Fachin. Com a decisão desta terça, a pena dos dois foi reduzida a cinco anos em regime semiaberto.
Em recurso, o ministro Gilmar Mendes divergiu do relator, para desclassificar os delitos de corrupção passiva para tráfico de influência; fixar pena de dois anos e quatro meses por tráfico de influência e 5 anos por lavagem de dinheiro.
O decano do Supremo também entendeu pela prescrição do crime de tráfico de influência. Ele foi acompanhado por Ricardo Lewandowski, hoje aposentado. Fachin foi acompanhado por Nunes Marques.
Por conta do empate, a turma aplicou alteração da Lei 14.836/2024 na Lei 8.038/1990, segundo a qual, em caso de empate, incide a decisão mais benéfica ao réu.
Entenda o caso
Na denúncia, o Ministério Público Federal apontou que Aníbal Gomes recebeu vantagem indevida do escritório de advocacia para interceder com Paulo Roberto Costa, então diretor de abastecimento da Petrobras, mediante oferecimento de R$ 800 mil.
O objetivo deles, segundo o MPF, seria firmar um acordo extrajudicial com empresas da zona portuária. O acordo foi assinado em agosto de 2008 e envolveu R$ 69 milhões. A denúncia destacou que Aníbal e Luís Carlos receberam R$ 3 milhões com a ajuda de outro escritório de advocacia.
Em 2020, Fachin entendeu que os acusados usaram de “estratégias aptas a dissimular a origem da vantagem financeira percebida pela prática da conduta típica de corrupção passiva no recebimento total da vantagem”.
Os votos divergentes foram apresentados pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que entenderam que não houve crime de corrupção passiva, mas sim tráfico de influência.
Lewandowski apontou que os crimes não ocorreram em função do cargo, e sim de relação pessoal de Aníbal.
FONTE: Conjur | FOTO: Gustavo Moreno