Em recente decisão, o Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou uma determinação do Juiz Coordenador da Coordenadoria de Mandados e Pesquisa Patrimonial do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. A decisão foi proferida no contexto da Reclamação nº 70.503, patrocinada pelo advogado João Paulo dos Santos Melo, sócio da Melo e Araújo.
O caso envolve a inclusão de empresas e pessoas físicas no polo passivo de uma execução trabalhista, em um processo de execução que já havia sido afetado por uma liminar do STF, estabelecida no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.387.795/MG, Tema 1.232 de Repercussão Geral. Essa liminar determinava a suspensão de todas as execuções que tratassem da possibilidade de inclusão de empresas em grupos econômicos na fase de execução sem que tivessem participado da fase de conhecimento.
Os reclamantes argumentaram que a Justiça do Trabalho ignorou essa determinação ao seguir adiante com medidas constritivas sobre os bens das partes envolvidas, baseando-se em um relatório de pesquisa patrimonial que indicava fraude à execução. Apesar do reconhecimento da liminar do STF, o juiz trabalhista decidiu prosseguir com as ações, alegando que o caso diferia do paradigma estabelecido pelo Supremo.
“A decisão do Ministro Zanin reflete uma preocupação constante do STF em relação ao descumprimento de suas decisões por instâncias inferiores. Essa prática tem gerado discussões recorrentes no âmbito do Supremo, uma vez que a não observância das determinações da Corte afeta diretamente a segurança jurídica e a integridade das decisões judiciais”, disse João Paulo Melo.
No julgamento, Zanin ressaltou que a continuidade do processo, apesar da liminar do STF, constituía uma violação direta da autoridade da decisão do Supremo. O Ministro destacou ainda que a controvérsia em questão está há mais de duas décadas gerando insegurança jurídica nas instâncias trabalhistas, e que a intervenção do STF busca justamente evitar a multiplicação de decisões divergentes, mantendo a coerência e uniformidade na aplicação da lei.
Com a cassação da decisão do juiz trabalhista, o processo em questão foi suspenso até que o STF julgue definitivamente o Tema 1.232. A decisão de Zanin reforça a posição do Supremo como guardião da Constituição e a importância de suas decisões serem cumpridas pelas demais esferas do Judiciário.
FOTO: Rosinei Coutinho