A imunidade parlamentar exclui a tipicidade de atos praticados no exercício da atividade legislativa, e eventual quebra de decoro por excesso de linguagem deve ser analisada pelo Parlamento. Com esse entendimento, o juiz Gabriel Stagi Hossmann, da 2ª Vara Criminal de Niterói (RJ), absolveu sumariamente o vereador Paulo Eduardo Gomes (PSOL) da acusação de homofobia.
Em discussão em 2021 na Câmara Municipal de Niterói, a respeito de um projeto de lei sobre pessoas no espectro autista, Gomes começou a bater boca com a então vereadora Verônica Lima, hoje deputada estadual pelo PT. Segundo ela, Gomes disse: “Quer ser homem? Então vou te tratar como homem”. Posteriormente, Gomes pediu desculpas e ressaltou que não quis ameaçá-la.
O Ministério Público denunciou o vereador por injúria em razão da orientação sexual de Verônica, que é lésbica. O Supremo Tribunal Federal equiparou a homofobia ao crime de racismo (ADO 26 e MI 4.733).
Em sua decisão, o juiz apontou que as afirmações do psolista foram feitas na Câmara Municipal, em debate sobre temas relacionados à atividade de vereador. Portanto, estão cobertas pela imunidade parlamentar, prevista no artigo 29, VIII, da Constituição Federal.
E eventual excesso de linguagem deve ser analisado pela casa legislativa, destacou o julgador. “Desta forma, a quebra de decoro parlamentar por excesso de linguagem, ou por atos ímprobos devem ser analisados e julgados de forma interna corporis, não cabendo o Judiciário adentrar na esfera de outro poder nesses casos.”
“Além disso, a liberdade de expressão representa direito fundamental dos cidadãos, sendo condição inerente e indispensável à caracterização e à preservação de sociedades livres, organizadas sob a égide dos princípios estruturadores do regime democrático. Desta forma, a imunidade material exclui a tipicidade dos fatos, devendo o denunciado ser absolvido”, escreveu o juiz.
Imunidade parlamentar
A defesa de Paulo Eduardo Gomes foi conduzida pelo advogado Fernando Henrique Cardoso, sócio do escritório FHC Advogados Associados, em conjunto com as advogadas Catarina Bussinger e Luiza Nicolitt, além de Luisa Florêncio Nunes.
Cardoso afirma que as declarações de Gomes não configuraram qualquer ilícito, tanto que ele foi absolvido no processo administrativo da Câmara Municipal de Niterói e nas apurações internas do PSOL.
“Desde o início do caso, em que pese estar certo de sua inocência, Gomes teve a humildade de refletir com seus companheiros de militância sobre as problemáticas trazidas na infundada acusação que sofrera — afinal de contas, em sua trajetória política, sempre esteve na trincheira pela superação das estruturas que causam a desigualdade social”, disse o advogado.
Processo: 0820579-22.2023.8.19.0002
FONTE: Conjur | FOTO: Luiz Nicolella