Com base no princípio da retroatividade da lei mais benéfica, a Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental de Anápolis (GO) absolveu três réus acusados de improbidade administrativa.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Goiás contra um ex-prefeito de Anápolis, seu ex-secretário de Gestão e Planejamento e um funcionário de uma empresa privada que participou de licitações municipais. As alegações eram de fraude e irregularidades na contratação de serviços da empresa entre 2004 e 2005.

O ex-secretário era acusado de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, conduta prevista no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), de 1992.

O juiz Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira lembrou que a nova LIA, de 2021, alterou a lei original e suprimiu a modalidade culposa de improbidade. Assim, desde então, a prática de improbidade exige dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar determinado resultado ilícito.

FONTE: Conjur | FOTO: Nicola Forenza