
Por ordem do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça de São Paulo deve arquivar o procedimento administrativo disciplinar (PAD) aberto contra o desembargador José Carlos Costa Netto.
A decisão partiu do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a pedido do próprio Costa Netto.
O desembargador é o relator de conflito de competência para decidir a quem caberá julgar processos relacionados à arbitragem na disputa entre a Paper Excellence e a J&F Investimentos pelo controle da Eldorado Brasil Celulose.
A J&F tenta anular a decisão arbitral que deu à Paper o direito de assumir a fábrica. A empresa alega que houve vícios que devem invalidar a arbitragem, como a violação do dever de revelação de um dos árbitros e a espionagem que sofreu durante o processo.
Antes de decidir o conflito de competência, Costa Netto manteve suspensos os processos relacionados para evitar decisões conflitantes ou que pudessem ser contestadas em razão da potencial mudança de relatoria.
O Grupo Especial da Seção de Direito Privado do TJ-SP já havia validado as decisões de Costa Netto. A Paper ainda tentou recorrer ao Órgão Especial do TJ-SP, instância máxima da corte, em dois mandados de segurança, sem sucesso. Nos dois casos, os pedidos da empresa foram negados, confirmando que o desembargador tinha jurisdição para proferir as decisões contestadas.
A Paper então apresentou reclamação disciplinar, acusando Costa Netto de agir com parcialidade e ilegalidade na relatoria do conflito de competência, função que assumiu em razão de sorteio.
No CNJ, o ministro Luis Felipe Salomão observou que os fundamentos para o PAD se referem a questões jurisdicionais, o que o torna incabível.
RD 0004829-48.2023.2.00.0000
FONTE: Conjur | FOTO: Agência Brasil