Um vereador de Maripá (PR) foi condenador pelo juiz Wesley Porfírio Borel, da Vara Criminal de Palotina, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), a 3 anos de prisão e pagamento de multa por ter usado palavras que, como consta na decisão, tinham a intenção “clara em atacar pessoas e famílias LGBTQIAPN+ e propagar seu ódio”. O discurso foi proferido durante a sessão da Câmara de Vereadores da cidade, em 3 de maio de 2021, durante uma homenagem ao Dia das Mães. O vereador, que pode cumprir a pena em regime aberto por ser réu primário, agrediu verbalmente o ator Paulo Gustavo Amaral Monteiro de Barros, conhecido como Paulo Gustavo.  Naquele dia, o ator estava internado em estado grave por causa da COVID-19 e veio a falecer no dia seguinte.

O vereador pediu desculpas durante o julgamento, afirmou ter usado “uma fala infeliz” e se defendeu dizendo “que não foi homofobia, não foi racismo, não foi nada, moro numa vila que só é alemão e minha mulher é morena”. A ação penal pública incondicionada promovida pelo Ministério Público contra o parlamentar se baseou no art. 20, § 2°, da Lei nº 7.716/1989 aplicável às condutas homofóbicas e transfóbicas por força da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26/2013 e no Mandado de Injunção nº 4.733, ambos do Supremo Tribunal Federal.

“Tanto que eu odeio isso”
O juiz de Palotina considerou, a partir das gravações da sessão e dos depoimentos do réu e das testemunhas, que houve uma “conduta destinada, única e exclusivamente, a incitar discriminação à vítima e à coletividade, em razão de orientação sexual”. As conclusões se basearam em afirmações do vereador como “nos celulares, na televisão, o ator Gustavo; é Gustavo, é homem, né? Internado com COVID e seu marido torcendo pela melhora dele. (…) Tem que saber quem seria a mulher dos dois, pra poder agradecer. (…) E assim é mulher, quem é a mãe das duas? Nós não podemos perder, realmente, o que há no coração de uma mãe; o que é de mais bonito, uma família unida: pai e mãe, não marido com marido ou marida com marida, não sei como fala essa porcaria, de tanto que eu odeio isso”.

No seu depoimento, o vereador também disse que já trabalhou com pessoas homoafetivas e que, por isso, não teria preconceito. Mas o juiz entendeu que essa defesa “reforça a homofobia internalizada” no réu, confirmada pelo uso da palavra “ódio” em seu discurso. No dia seguinte ao fato, integrantes da população LGBTQIAPN+ realizaram uma manifestação silenciosa na Câmara dos Vereadores, mostrando, ainda segundo a decisão judicial, que “os fatos causaram danos à comunidade”, além de ter sido divulgada pela Internet e nas redes sociais.  O juiz determinou também o envio da decisão para o viúvo do ator que sofreu a agressão.

Processo: 0001771-70.2021.8.16.0126  

FONTE: TJPR | FOTO: João Cotta/Globo