A 5ª turma do STJ anulou provas obtidas dos sistemas Drousys no âmbito da operação Lava Jato. O caso envolve acordo de delação premiada da Odebrecht, no qual o STF reconheceu a nulidade do material processual utilizado na ação penal.

A relatora, ministra Daniela Teixeira, enfatizou que recebeu ofício do ministro Dias Toffoli informando a nulidade das provas para os réus do caso. “Então, todos os ofícios que receber do ministro Dias Toffoli, darei cumprimento nos exatos termos em que vem o ofício”, disse.

“Recebimento de ofício comunicando decisão emanada do Supremo Tribunal Federal relativa à nulidade do material processual utilizado na ação penal, importa na superveniência de matéria de ordem pública a ser analisada em embargos de declaração.”

Segundo a ministra, a análise dos atos evidencia que a denúncia oferecida pelo Ministério Público em face dos réus aponta como substrato material da capitulação penal, elementos colhidos dos sistemas Drousys, que foi declarado ilegal pelo STF.

Na esteira do entendimento proferido pelo STF, a ministra ressaltou que o reconhecimento da nulidade do material probatório em análise deve ser tido por absoluto e fundando de maneira estrutural o teor da denúncia.

Merece não só ser dos autos extirpado, mas também determinar o reinício da análise da peça inaugural com o retorno ao início da demanda penal.

Assim, proveu os embargos de declaração para declarar a nulidade probatória dos atos processuais.

A decisão da turma foi unânime.

Processo: REsp 1.883.830

FONTE: Portal Migalhas | FOTO: Sérgio Lima/Poder360