O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) editou, nessa quarta-feira (5), a Portaria Conjunta 2.055/2024Abre em nova aba. O ato normativo prevê medidas específicas para advogadas e advogados impossibilitados de cumprirem prazos no momento, em razão de prejuízos ocasionados pelas enchentes.

A relação dos profissionais nesta situação é informada ao TRT-4 pela OAB/RS. Os nomes estão no anexo da Portaria, que será atualizado conforme a necessidade. Acesse o menu Legislação/Portarias/Portarias das Presidência e Portarias ConjuntasAbre em nova aba do site, para conferir a versão mais atualizada do documento.

A PortariaAbre em nova aba 2.055/2024 estabelece as seguintes medidas:

Suspensão dos prazos processuais no período de 3 a 28 de junho, em relação aos processos judiciais e administrativos em que quaisquer das partes estejam representadas, exclusivamente, por advogado ou advogada nominada no Anexo da portaria.

Suspensão, no período de 6 a 28 de junho, da realização de audiências e perícias nos processos judiciais em que quaisquer das partes estejam representadas, exclusivamente, por advogado ou advogada nominada no Anexo da portaria.

Adiamento de julgamentos colegiados designados para o período de 6 a 28 de junho, quando houver pedido de sustentação oral pela parte representada por advogado ou advogada nominada no Anexo da portaria.

A eventual ausência em audiências e perícias realizadas no período de 3 a 5 de junho por partes representadas, exclusivamente, por advogado ou advogada nominada no Anexo da portaria, deverá ser considerada justificada.

Importante: As medidas não se aplicam aos processos cuja parte esteja representada por mais de um(a) advogado(a), quando pelo menos um(a) deles(as) não esteja relacionado(a) no Anexo da portaria.

Caberá às advogadas e aos advogados relacionados juntar aos autos dos processos a cópia da portaria, para que surta os efeitos almejados.

O ato normativo não obsta a prática de medidas judiciais em casos urgentes ou cuja demora possa acarretar risco de prejuízo grave ou de difícil reparação, a critério do magistrado ou magistrada competente.

FONTE: TRT 4 | FOTO: Rafa Neddermeyer Agencia Brasil