Relator votou pela improcedência das imputações feitas à juíza.

Pedido de vista interrompeu julgamento, nesta terça-feira, 28, de juíza de Minas Gerais acusada de assédio moral e conduta imprópria em tratamento supostamente discriminatório em face de seus servidores.

O relator, conselheiro Caputo Bastos, considerou improcedentes as imputações atribuídas à magistrada. O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se no sentido da aplicação de disponibilidade à magistrada, pelo prazo de 60 dias.

Ante as manifestações, o conselheiro Alexandre Teixeira pediu mais tempo para analisar o processo.

Ao sustentar oralmente, o membro do MP, subprocurador Elton Ghersel afirmou haver indícios de grosserias por parte da magistrada. Ela teria dito a uma servidora que estagiários fariam melhor o trabalho; referia-se a ela como “coisa”; fazia cobranças humilhantes, questionava formação e fazia críticas infundadas sobre seu modo de vestir.

Propôs, portanto, a procedência do PAD, com aplicação de disponibilidade por 60 dias.

A defesa da magistrada, por sua vez, negou as acusações. “Não é possível confundir atos de gestão com assédio moral.” Pleiteou, assim, a improcedência do processo disciplinar.

Os demais conselheiros, que não sinalizaram divergência, vão aguardar a devolução da vista para proferir voto.

Processo: 0008051-58.2022.2.00.0000

FONTE: Migalhas | FOTO: Reprodução/Internet